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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Utilidade Pública - Cancelamento taxa assinatura Telefone

Recebi vários emails...
resolvi procurar pela lei para comprovar a veracidade . Encontrei o tramite da mesma no site da Câmara dos Deputados. Quem quiser pode acessar por esse link: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34235

É tudo muito simples, basta ligar para 0800-619619, esperar pela atendente e dizer que você quer votar no Projeto de Lei 5476/2001. Vão pedir seu nome completo, cidade e telefone para contato.

Não custa nada votar! Espero que todos façam!

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós temos que ir atrás de nossos interesses. Afinal quem paga somos nós!
O telefone a ser discado é: 0800-619619 (de 08:00 as 20:00)da Câmara dos Deputados. Mesmo se não for você quem paga o telefone da sua casa, seja um cidadão brasileiro e exerça seus direitos. Ligue para mudar esta situação.
Passe para frente esta mensagem para o maior número de pessoas possível. Não pague mais assinatura no telefone fixo. Será uma economia enorme para o seu bolso.”

DIVULGUEM!!

Data de Apresentação: 03/10/2001
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Aguardando constituição de Comissão Temporária .

Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.

Explicação da Ementa: Dispõe que o assinante pagará apenas a quantidade de pulso e minuto efetivamente utilizado; proíbe a cobrança de assinatura básica.

Indexação: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, critérios, fixação, tarifas, telefone fixo, exclusividade, pagamento, utilização, chamada, ligação telefônica, medida, pulso telefônico, proibição, cobrança, assinatura básica.

Despacho:
30/3/2005 - Constitua-se Comissão Especial, nos termos do artigo 34, II do RI, a ser integradas pelas seguintes Comissões: Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

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OLá..obrigada pela visita...seja sempre muito bem vinda!!! um grande beijo
kelly

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